- 1 -O número de membros de cada delegação, comissão ou grupo de trabalho e a sua distribuição pelos diversos agrupamentos políticos, quando existirem, são fixados pela Assembleia.
- 2 -Compete ao Presidente da Assembleia convocar a primeira reunião.
- 3 -As regras internas do funcionamento são da responsabilidade da delegação, comissão ou grupo de trabalho.
Artigo 51.º — Composição e funcionamento
Vigente desde: 26/05/2022
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Em vigor desde 26/05/2022