O mandato dos membros da Assembleia de Freguesia inicia-se com o ato de instalação e de verificação de poderes e cessa com a instalação da nova Assembleia, sem prejuízo dos casos de cessação de mandato.
Artigo 54.º — Duração e continuidade do mandato
Vigente desde: 26/05/2022
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Em vigor desde 26/05/2022