- 1 -Os rendimentos prediais resultantes do contrato de arrendamento celebrado no âmbito do PRAO são isentos de tributação em sede de IRS ou de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC), nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio.
- 2 -Enquanto vigorar o contrato de arrendamento celebrado ao abrigo do PRAO, o senhorio será igualmente isento do pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
- 3 -O Município assegura o cumprimento dos procedimentos necessários junto da AT para efeitos da concessão da isenção de IMI.
- 4 -O Município submete na plataforma eletrónica do IHRU, I. P., os documentos elencados no n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, para efeitos da concessão da isenção em sede de IRS ou de IRC ao abrigo daquele regime.
- 5 -Para o efeito do disposto nos números anteriores, o senhorio deve prestar toda a colaboração necessária à instrução dos processos de isenção, sob pena da sua não concessão.
- 6 -Para efeitos da atribuição dos benefícios fiscais previstos no presente artigo, o senhorio e o arrendatário têm de enviar ao Município os comprovativos elencados no n.º 2 do artigo 18.º do presente regulamento após a assinatura do respetivo contrato.
- 7 -O senhorio é obrigado a comunicar ao Município a ocorrência da cessação do contrato de arrendamento celebrado ao abrigo do PRAO, no prazo máximo de 10 dias, e o Município informará a AT para efeitos de cessação da isenção de IMI e o IHRU, I. P. para efeitos de cessação da isenção em sede de IRS ou IRC.
- 8 -Sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que possa decorrer dos mesmos factos, o incumprimento imputável ao senhorio, das disposições do presente regulamento ou das demais disposições legais e contratualmente aplicáveis, implica a cessação do contrato e a perda total dos benefícios fiscais concedidos desde o início da sua execução, bem como o consequente pagamento dos impostos que seriam devidos ao Estado, acrescidos de juros compensatórios.
Artigo 28.º — Benefícios fiscais
Vigente desde: 12/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/2023