- 1 -A receção e inumação de cadáveres estarão a cargo do funcionário do cemitério ou de quem o substituir (adiante responsável do cemitério).
- 2 -Compete ainda ao responsável do cemitério:
- a)Cumprir e fazer cumprir as disposições do presente regulamento, das leis e regulamentos gerais, das deliberações da Junta de Freguesia e ordens dos seus superiores relacionadas com as competências que lhe estão adstritas;
- b)A manutenção da limpeza e conservação do cemitério no que se refere aos espaços públicos e equipamentos de que seja proprietária a Autarquia;
- c)Fiscalizar a observância, por parte do público e dos concessionários de jazigos, de ossários ou sepulturas perpétuas, das normas constantes no presente articulado.
Artigo 12.º — Serviços de receção e inumação
Vigente desde: 09/05/2024
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