Aprovação do Regulamento de Cemitério.
Norma habilitante
O presente Regulamento do Cemitério, que integra o presente articulado, assenta na legitimação conferida e é elaborado, nas suas atuais redações, nos termos do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, pelos Decretos n.os 44220, de 03 de março de 1962 e 48770, de 18 de dezembro de 1968, e pelo disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 97.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, dos artigos 23.º e 24.º da Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, das alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 9.º e da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
Definições
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, considera-se:
Âmbito
Finalidade
Legitimidade
Taxas
Competência
Requerimentos
Horário de Funcionamento
Horário de receção de cadáveres
Serviços de receção e inumação
Registo e expediente administrativo
Regras de conduta
Retirada de objetos
Os objetos utilizados para fins de ornamentação ou de culto em jazigos ou sepulturas não podem daí ser retirados, exceto para reparação, mediante apresentação do alvará ou autorização escrita do concessionário e autorização da Junta de Freguesia de Fontes.
Incineração de urnas
Não podem sair do cemitério, os caixões ou urnas que tenham contido corpos ou ossadas, devendo ser incinerados no local.
Realização de cerimónias
Viaturas e Transporte
Procedimentos
Modos de inumação
Locais de inumação
As inumações são efetuadas em sepulturas e jazigos dentro do cemitério.
Classificação
Sepultura comum não identificada
É proibida a inumação em sepultura comum não identificada salvo em situação de calamidade pública ou tratando-se de fetos mortos abandonados ou de peças anatómicas.
Dimensões das sepulturas
Organização do espaço
Condições da inumação em sepultura perpétua
Condições da inumação em sepultura temporária
Condições da inumação em jazigo
Nos jazigos só é permitido inumar cadáveres encerrados em caixão de zinco, tendo a folha empregada no seu fabrico a espessura mínima de 0,4 mm. No caixão devem ser colocados filtros depuradores e dispositivos adequados a impedir os efeitos da pressão dos gases no seu interior.
Classificação de jazigos
Os jazigos podem ser de três espécies:
Deteriorações de jazigos
Restos mortais não reclamados
Os restos mortais existentes em jazigo a demolir ou cuja concessão tenha sido declarada prescrita, quando destes sejam retirados, inumar-se-ão em sepulturas de secção de enterramento.
Condições da inumação em local de consumpção aeróbia
A inumação em local de consumpção aeróbia de cadáveres obedece às regras definidas por portaria conjunta dos Ministros Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Saúde e do Ambiente.
Prazos
Aviso aos interessados
Urnas inumadas em jazigos
Autorizações
Prazos
Antes de decorridos três anos sobre a data da inumação só serão permitidas trasladações de restos mortais já inumados quando estes se encontrem em urnas de zinco devidamente resguardados.
Verificação
Condições de trasladação
Formalidades
Alvará
Construção de jazigos
Autorização dos atos
Transmissão
A transmissão de jazigos e sepulturas perpétuas é efetuada por ato entre vivos (inter vivos) ou por morte (mortis causa).
Transmissão por ato entre vivos
Autorização
Transmissão por morte
Averbamentos
O averbamento das transmissões a que se referem os artigos anteriores, só é efetuado após apresentação de documento comprovativo da realização da transmissão e do pagamento dos impostos que forem devidos ao Estado.
Conceito
Declaração de prescrição
Decorrido o prazo de sessenta dias previsto no artigo anterior o/a Presidente da Junta de Freguesia pode declarar a prescrição da concessão, à qual é dada a publicidade referida no mesmo artigo.
Licenciamento
Projeto
Requisitos dos jazigos
Comprimento - 2 m;
Largura - 0,75 m;
Altura - 0,55 m.
Revestimento de sepulturas
Jazigos capela
Trabalhos no cemitério
Sinais funerários e de embelezamento de jazigos e sepulturas
Construção, ampliação e remodelação
Mudança de localização do cemitério
A mudança do cemitério para terreno diferente daquele onde está instalado que implique transferência, total ou parcial, dos cadáveres, ossadas, fetos mortos e peças anatómicas que aí estejam inumados e das cinzas que aí estejam guardadas é da competência da Junta de Freguesia.
Transferência de cemitério
No caso de transferência de cemitério para outro local, os direitos e deveres dos concessionários são automaticamente transferidos para o novo local, suportando a Freguesia de Fontes, os encargos com o transporte dos restos inumados, sepulturas e jazigos concessionados.
Competência da fiscalização
Contraordenações e coimas
Omissões
Relativamente a situações não contempladas no presente Regulamento, serão as mesmas resolvidas caso a caso, por deliberação da Junta de Freguesia, observando o disposto no artigo seguinte.
Legislação subsidiária
Em tudo o que não estiver expressamente regulado no presente Regulamento são aplicáveis as disposições legais que especificamente regulam esta matéria, as normas do Código de Procedimento Administrativo, com as necessárias adaptações, e na falta delas, os princípios gerais do direito.
Confidencialidade e Proteção dos Dados Pessoais
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento, são expressamente revogadas todas as disposições regulamentares anteriores que disciplinavam o funcionamento e utilização dos cemitérios da Freguesia de Fontes, nomeadamente a remoção, transporte, inumação, exumação e trasladação, de cidadãos nacionais ou estrangeiros, bem como de alguns desses atos relativos a ossadas, cinzas, fetos mortos e peças anatómicas.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no quinto dia após a sua publicação.
ANEXOS
ANEXO I
Requerimento para injunção, cremação, exumação e trasladação
ANEXO II
Declaração de legitimidade
ANEXO III
Requerimento de concessão de terreno
317618573