Nos jazigos só é permitido inumar cadáveres encerrados em caixão de zinco, tendo a folha empregada no seu fabrico a espessura mínima de 0,4 mm. No caixão devem ser colocados filtros depuradores e dispositivos adequados a impedir os efeitos da pressão dos gases no seu interior.
Artigo 28.º — Condições da inumação em jazigo
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