Para efeitos do disposto no presente Regulamento, considera-se:
- a)Autoridade de polícia: a Guarda Nacional Republicana, a Polícia de Segurança Pública e a Polícia Marítima;
- b)Autoridade de saúde: o delegado regional de saúde, o delegado concelhio de saúde ou os seus adjuntos;
- c)Autoridade judiciária: o juiz de instrução e o Ministério Público, cada um relativamente aos atos processuais que cabem na sua competência;
- d)Cadáver: o corpo humano após a morte, até estarem terminados os fenómenos de destruição da matéria orgânica;
- e)Ossadas: o que resta do corpo humano uma vez terminado o processo de mineralização do esqueleto;
- f)Restos mortais: cadáver, ossadas e cinzas;
- g)Período neonatal precoce: as primeiras cento e sessenta e oito horas de vida;
- h)Inumação: a colocação de cadáver em sepultura, jazigo ou local de consumpção aeróbia;
- i)Exumação: a abertura de sepultura, local de consumpção aeróbia ou caixão de metal onde se encontra inumado o cadáver;
- j)Cremação: redução do cadáver ou ossadas a cinzas;
- k)Remoção: o levantamento de cadáver do local onde ocorreu ou foi verificado o óbito e o seu subsequente transporte, a fim de se proceder à sua inumação;
- l)Trasladação: o transporte de cadáver inumado em jazigo ou de ossadas para local diferente daquele em que se encontram, a fim de serem de novo inumados, cremados ou colocados em ossário;
- m)Depósito: colocação temporária de urnas contendo restos mortais;
- n)Consumpção: desaparecimento dos tecidos;
- o)Espaço cemiterial: o espaço constituído por cada cemitério, e quando aplicável, pelas demais zonas e infraestruturas que lhe estão afetas, como instalações de apoio, parques de estacionamento, áreas ajardinadas e passagens de acesso;
- p)Entidade responsável pela administração de um cemitério: a Junta de Freguesia;
- q)Centro funerário: edifício destinado exclusivamente à prestação integrada de serviços fúnebres, podendo incluir, a conservação temporária e preparação de cadáver, a celebração de exéquias fúnebres e a cremação de restos mortais não inumados ou provenientes de exumação;
- r)Recinto do cemitério: Espaço murado e vedado.
- s)Talhão ou quarteirão: área continua destinada a jazigos sepulturas ou ossários unicamente delimitada por ruas, podendo ser constituída por uma ou várias secções;
- t)Ossário: construção destinada ao depósito de urnas contendo predominantemente ossadas;
- u)Viatura e recipiente apropriados: aqueles em que seja possível proceder ao transporte de cadáveres, ossadas, cinzas, fetos mortos ou recém-nascidos falecidos no período neonatal precoce, em condições de segurança e de respeito pela dignidade humana;