- 1 -A inumação que deve ser requerida aos serviços da freguesia, é realizada através de requerimento que consta da lei e do Anexo I deste Regulamento, dele fazendo parte integrante.
- 2 -O requerimento a que se refere o número anterior obedece a modelo aprovado, sendo instruído, sem prejuízo da apresentação dos documentos de identificação dos requerentes, com os seguintes documentos:
- a)Assento ou auto de declaração de óbito ou a emissão do boletim de óbito, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro;
- b)Autorização da autoridade de saúde, nos casos em que haja necessidade de inumação antes de decorridas as 24h sobre o óbito;
- c)Título de alvará (no caso de inumações a efetuar em jazigos ou sepulturas perpétuas);
- d)Autorização expressa do concessionário (no caso de inumações a efetuar em jazigos ou sepulturas perpétuas).
- 3 -As exumações e trasladações, a concessão de sepultura perpétua ou jazigo, concessões de sepultura, concessão de terrenos, e outros inerentes são também objeto de requerimento nos mesmos termos legais do número anterior.
- 4 -O requerimento para inumação, exumação, trasladação, bem como o requerimento para concessão de sepultura ou terreno para jazigo, destino de cinzas e ossadas, obedecem ao modelo, aprovado pela legislação, que estão disponibilizados e atualizados nos serviços administrativos.
Artigo 9.º — Requerimentos
Vigente desde: 09/05/2024
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Em vigor desde 09/05/2024