As entidades que não cumpram o presente Regulamento, designadamente quanto ao desenvolvimento das suas atividades, a União das Freguesias poderá suspender, recusar ou condicionar os apoios concedidos, bem como exigir o reembolso dos valores concedidos, sem que para tal seja deliberado pela União das Freguesias.
Artigo 11.º — Incumprimento e sanções
Vigente desde: 24/04/2025
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Em vigor desde 24/04/2025