Aprova o Regulamento para a Concessão de Apoio a Entidades e Organismos Associativos a vigorar na União das Freguesias de Olaia e Paço.
Objeto
O presente Regulamento estabelece as formas de apoio ao associativismo cultural, social, educativo, desportivo e recreativo ou outro da União das Freguesias a entidades legalmente existentes que prossigam nas freguesias fins de manifesto interesse público, com vista à valorização da dinâmica associativa, na sua diversidade e especificidade.
Beneficiários
São beneficiárias todas as entidades sem fins lucrativos legalmente constituídas com sede na Freguesias ou que desenvolvam atividades de interesse para a freguesias, designadamente:
Tipos de apoio
Apresentação e prazo de entrega dos pedidos
Condições de atribuição
Podem candidatar-se a apoios as entidades e organismos que reúnam as seguintes condições:
Instrução dos pedidos
Critérios de Seleção
Avaliação dos pedidos
Apoio à utilização de instalações
Sempre que haja especial interesse para a União das Freguesias, o limite definido, poderá ser ultrapassado por deliberação do executivo.
Obrigações das entidades
Incumprimento e sanções
As entidades que não cumpram o presente Regulamento, designadamente quanto ao desenvolvimento das suas atividades, a União das Freguesias poderá suspender, recusar ou condicionar os apoios concedidos, bem como exigir o reembolso dos valores concedidos, sem que para tal seja deliberado pela União das Freguesias.
Revisão do Regulamento
O presente Regulamento pode ser revisto pelo órgão executivo da União das Freguesias no prazo de um ano a contar da sua entrada em vigor de modo a refletir a experiência entretanto adquirida com a sua aplicação.
Omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão resolvidas por deliberação do órgão executivo da União das Freguesias.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato à sua aprovação pela Assembleia de Freguesia, revogando-se, desta forma, toda a regulamentação anterior.
O presente Regulamento deve ser publicitado na página da Internet da União das Freguesias e no Diário da República.
30 de abril de 2024. - O Presente da União das Freguesias, Rui Manuel Gomes Nunes.
318943652