Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão resolvidas por deliberação do órgão executivo da União das Freguesias.
Artigo 13.º — Omissões
Vigente desde: 24/04/2025
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Em vigor desde 24/04/2025
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão resolvidas por deliberação do órgão executivo da União das Freguesias.
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