O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato à sua aprovação pela Assembleia de Freguesia, revogando-se, desta forma, toda a regulamentação anterior.
O presente Regulamento deve ser publicitado na página da Internet da União das Freguesias e no Diário da República.
30 de abril de 2024. - O Presente da União das Freguesias, Rui Manuel Gomes Nunes.
318943652