Os sujeitos passivos podem reclamar ou impugnar a respetiva liquidação, nos termos do disposto no artigo 16.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, e nos demais termos das leis tributárias aplicáveis, designadamente:
- a)Podem reclamar da liquidação das taxas, no prazo de 30 dias a contar da notificação da liquidação, junto do Município de Sabrosa;
- b)A reclamação deverá ser decidida no prazo de 60 dias, notificando-se o interessado do teor da decisão e da respetiva fundamentação;
- c)Findo o prazo referido na alínea anterior, a reclamação presume-se indeferida para efeitos de impugnação judicial;
- d)Do indeferimento tácito ou expresso cabe impugnação judicial para o tribunal administrativo e fiscal da área do município, no prazo de 60 dias a contar do indeferimento;
- e)A impugnação judicial depende da prévia dedução da reclamação prevista no presente artigo