- 1 -O sujeito ativo da relação jurídico-tributária da obrigação de pagamento das taxas e outras receitas previstas no Anexo A do presente Regulamento é o Município de Sabrosa.
- 2 -O sujeito passivo da relação jurídico-tributária das taxas e outras receitas é a pessoa singular ou coletiva, o património ou a organização de facto ou de direito que, nos termos da lei e dos regulamentos, requereu a licença ou a autorização, a prestação de serviço ou a utilização do bem municipal, que beneficiou ou beneficiará dos investimentos municipais ou da atividade promovida pelo Município, conforme previsto no artigo anterior.
- 3 -Estão ainda sujeitos ao pagamento das taxas todas as entidades que integram o Setor Público Administrativo e as entidades que integram o Setor Empresarial do Estado, das Regiões Autónomas e das Autarquias Locais.
- 4 -Sem prejuízo de disposição legal ou regulamentar em sentido contrário, quando os pressupostos do facto tributário se verifiquem em relação a mais de um sujeito, todos serão solidariamente responsáveis pelo cumprimento da prestação tributária.
Artigo 4.º — Incidência subjetiva
Vigente desde: 12/05/2026
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Em vigor desde 12/05/2026