A incidência objetiva de cada taxa encontra-se prevista na Tabela de Taxas constante do Anexo A ao presente Regulamento e que dele é parte integrante e incidem sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade do Município nos seguintes domínios:
- a)Realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas;
- b)Concessão de permissões administrativas e pela mera comunicação prévia, prática de atos administrativos e satisfação administrativa de outras pretensões de caráter particular;
- c)Utilização e aproveitamento de bens do domínio público e privado municipal;
- d)Gestão de equipamentos públicos de utilização coletiva;
- e)Atividades de promoção de finalidades sociais e de qualificação urbanística, territorial e ambiental;
- f)Atividades de promoção do desenvolvimento e competitividade local e regional;
- g)Realização de atividades dos particulares geradores de impacto ambiental negativo;
- h)Outras atividades previstas no presente regulamento, na lei ou em outros regulamentos municipais.