- 1 -Compete ao SRPC, IP-RAM criar e manter os dados dos bombeiros no Recenseamento Nacional dos Bombeiros Portugueses.
- 2 -O CBSF deve manter permanentemente atualizada, por via informática, a informação sobre o seu quadro ativo no Recenseamento Nacional dos Bombeiros Portugueses.
Artigo 105.º — Recenseamento nacional
Vigente desde: 02/10/2017
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Em vigor desde 02/10/2017