Regulamento do Corpo de Bombeiros Sapadores do Funchal
Lei habilitante
O Regulamento Interno do Corpo de Bombeiros Sapadores do Funchal é elaborado ao abrigo e nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do disposto na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Âmbito e objeto
O presente Regulamento aplica-se ao Corpo de Bombeiros Sapadores do Funchal, de ora em diante também designado por CBSF, e estabelece a sua organização, funcionamento e estatuto de pessoal.
Legislação aplicável
O CBSF e os Bombeiros Profissionais que nele prestam serviço, regem-se pela legislação em vigor para o pessoal da administração local e pela demais legislação especial aplicável, em tudo o que não se encontre regulado no Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, bem como pelas disposições específicas do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, alterado pela Lei n.º 48/2009, de 4 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 249/2012, de 21 de novembro, adaptado à Região Autónoma da Madeira através do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2010/M, de 20 de agosto, na redação dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/2016/M, e do Decreto-Lei n.º 248/2012, de 21 de novembro, adaptado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2010/M, de 20 de agosto, na redação dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 14/2016/M de 11 de março e pelo presente Regulamento.
Definições
Para efeitos do presente Regulamento entende-se por:
Siglas
Para efeitos do presente Regulamento entende-se por:
Corpo de Bombeiros Profissional
Entidade detentora e dependência administrativa
Missão
Área de atuação
Tutela e dever de cooperação
Quadro de comando do CBSF
Comandante
Adjunto Técnico para a Atividade Operacional
Ao Adjunto Técnico Operacional compete:
Adjunto Técnico para a Emergência Pré-Hospitalar
Ao Adjunto Técnico para a Emergência Pré-Hospitalar compete apoiar o Comandante, bem como, para além de outras constantes da lei e do presente Regulamento:
Quadro Ativo
Chefe Principal
Ao Chefe Principal compete:
Chefe de 1.ª Classe
Aos chefes de 1.ª classe compete:
Chefe de 2.ª Classe e Sub/Chefe Principal
Aos chefes de 2.ª classe e aos subchefes principais compete:
Bombeiros profissionais
Situação nos quadros
Estrutura orgânica
Estrutura operacional
A estrutura operacional do CBSF compreende as seguintes unidades:
Companhia
Secção
Brigada
Equipa
Organização Interna
O CBSF tem a seguinte estrutura interna:
Funções excecionais
Condutor
São funções do condutor:
Condução de veículos oficiais
Não atribuição de subsídio, abono ou suplemento
A condução de veículos, nos termos referidos nos artigos 29.º e 30.º do presente Regulamento, não constitui fundamento para atribuição de qualquer subsídio, abono ou suplemento, exceto aqueles que venham a ser atribuídos, através de negociação em sede de Acordo Coletivo de Trabalho ou decorrentes de legislação ou regulamentação que, entretanto, seja publicada.
Operador de comunicações
O Operador de comunicações tem os seguintes deveres, além dos que venham a ser consagrados em Norma de Execução Permanente:
Conteúdo funcional e deveres das restantes funções excecionais
Princípios gerais de conduta
Princípios gerais de comando
Deveres
Deveres especiais do quadro de comando
Deveres especiais do quadro ativo
Residência obrigatória
Direitos
Patrocínio judiciário
Acidentes em serviço e doenças profissionais
Em matéria de acidentes em serviço e doenças profissionais, aplica-se aos bombeiros profissionais a legislação em vigor.
Seguro de acidentes pessoais
Informação
A Câmara Municipal presta, por via informática, ao Serviço Regional de Proteção Civil os elementos de informação necessários à manutenção de relação permanentemente atualizada de beneficiários do seguro de acidentes pessoais.
Quadros de pessoal
Dotação de pessoal
Impedimentos
Concurso para os cargos de comando
Aos concursos para os cargos de comando de bombeiros sapadores aplica-se o regime geral de recrutamento e seleção de pessoal, previsto no Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril.
Nomeação em Regime de Interinidade
As nomeações de elemento do quadro de Comando em regime de interinidade devem recair sobre indivíduos que reúnam as condições previstas no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, no caso da nomeação do Comandante Interino e do n.º 4 do artigo 7.º, do mesmo diploma, no caso da nomeação interina de Adjunto Técnico.
Remuneração dos cargos de comando
A remuneração dos quadros de comando do CBSF é a prevista nos n.os 3 e 4, do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril.
Posse do Comandante
Recrutamento para a carreira de bombeiro sapador
Instrução
Formação
São consideradas formações de caráter obrigatório, as seguintes:
1) Combate a Incêndios;
2) Emergência Pré-Hospitalar;
3) Salvamento e Desencarceramento;
4) Intervenção em Acidentes com Matérias Perigosas;
5) Comunicações e Tecnologias de Informação;
6) Condução de Veículos Prioritários;
7) Outro tipo de formação que o Comando defina como integrante da qualidade que se pretende para o serviço de socorro.
Todas as restantes ações de formação são consideradas facultativas, mas contribuem para a valorização da carreira do bombeiro sapador caso, por proposta fundamentada, seja considerada pelo Comando como sendo útil para a persecução das finalidades e objetivos do Corpo de Bombeiros.
Escalas salariais
Promoção
A promoção na carreira dos bombeiros profissionais faz-se de acordo com o disposto no artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril.
Progressão
A progressão na carreira dos bombeiros profissionais faz-se de acordo com o disposto no artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril.
Suplementos
Com a aplicação do disposto no artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril não poderá ser atribuído aos bombeiros profissionais qualquer suplemento com a mesma natureza, designadamente relativo ao ónus específico da prestação de trabalho, risco, penosidade e insalubridade e disponibilidade permanente.
Férias, faltas e licenças
1) Para efeitos deste artigo são considerados meses de inverno os seguintes: outubro, novembro, fevereiro, março e abril e meses de verão os seguintes: maio, junho, julho, agosto e setembro;
2) Não são atribuídos os meses de dezembro e de janeiro;
3) Os bombeiros alternam anualmente o direito a um mês de férias de inverno com um mês de férias de verão;
4) A sequência da escala é a seguinte: fevereiro, agosto, março, julho, abril, junho, outubro, maio, novembro e setembro;
5) Em cada mês haverá 10 % de lugares disponíveis e relativos ao efetivo total do quadro ativo do CBSF.
Apresentações
Acumulação de funções
Mobilidade interna a órgãos ou serviços
Quando haja conveniência para o interesse público, designadamente quando a economia, a eficácia e a eficiência dos órgãos ou serviços o imponham, os bombeiros podem ser sujeitos a mobilidade interna.
Estatuto disciplinar
Avaliação
Princípio da Unidade de Comando
Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro
Coordenação Institucional
Operações de proteção e socorro
Comando Operacional Integrado
O comando operacional integrado de todos os corpos de bombeiros é assegurado pela estrutura operacional própria do SRPC, IP-RAM, de acordo como disposto na legislação.
Serviço operacional
Forças conjuntas
Período de funcionamento
Duração e horário de trabalho
Escalas de Serviço Operacional dos Turnos
Horário das atividades
O horário das atividades será objeto de NEP e dele constam, designadamente os respeitantes a:
Alvorada
Recolher
Silêncio
Continuidade de Serviço
Substituições
As substituições na cadeia de comando são sempre asseguradas, automaticamente, pelo titular da graduação imediatamente inferior.
Disponibilidade permanente
Formaturas
Formatura de início e fim de serviço
Revistas
Fardamento
Limpeza e engomadoria do fardamento
Distintivos de serviço
O distintivo especial de serviço interno é definido pelo Comandante em NEP, deve possuir o brasão do CBSF, a placa de identificação do chefe de serviço e a inscrição «Chefe de Turno» e é de uso obrigatório durante o turno de serviço, com exceção do período entre a hora de silêncio e a alvorada.
Cabelo, barba e adornos
Artigos de higiene pessoal
Espaços públicos contíguos ao quartel
Permanência no quartel fora da hora de serviço e visitas
Veículos e equipamentos
Os tipos, características, classificações, normalização técnica e dotações mínimas de veículos e demais equipamentos operacionais que podem ser detidos pelo CBSF estão definidos por regulamento do SRPC, IP-RAM e pelas disposições legais aplicáveis.
Equipamentos de Proteção Individual
Respeito pelos bens
De modo a que todos os bombeiros ganhem hábitos de respeito pelo esforço que a Administração Local faz para custear as forças de proteção e socorro, é recomendável que, sempre que possível, seja dado a conhecer, de forma prática, o preço dos materiais que se utilizam e consomem, bem como as medidas de economia preconizadas.
Áreas reservadas
1) Os gabinetes de comando;
2) A secretaria;
3) A Central de Comunicações;
4) Os Gabinetes do Serviço Municipal de Proteção Civil;
5) O Compartimento do Compressor;
6) As Camaratas e o acesso às camaratas do 2.º andar;
1) As arrecadações;
2) Os arquivos;
3) Os gabinetes;
4) A parada e parque de viaturas;
5) O Canil;
1) O arquivo morto;
2) O compartimento do gerador;
3) A oficina de carregamento de extintores.
Secretaria
Arquivo
Central de Comunicações
Sala do Bombeiro
Afixação de Documentos
Ordem de serviço
Normas de Execução Permanente
Normas Operacionais
Processos individuais
Recenseamento nacional
Tradições
História do Corpo de Bombeiros
Sala de Honra
Símbolos
Içar e arriar das bandeiras no quartel
Continências
Dia do CBSF
Guarda de honra
Compromisso de Honra
Juro!
Como bombeiro profissional, cumprir com lealdade e dedicação, as missões que me forem confiadas.
Juro!
Como bombeiro profissional estar sempre pronto a servir e socorrer o meu semelhante, sem quaisquer distinções, mesmo com o sacrifício da própria vida
Protocolo, ordem unida, honra e continências
Condecorações
Ter mais de 20 anos de serviço efetivo com exemplar comportamento;
Ter mais de 10 anos de serviço efetivo com exemplar comportamento;
Ter mais de 5 anos de serviço efetivo com exemplar comportamento.
As medalhas de comportamento exemplar são todas de igual formato, tendo no anverso o Escudo da Cidade circundando na parte superior pela legenda «Câmara Municipal do Funchal», e no reverso uma figura representando a Cidade e com a legenda «comportamento exemplar» «Corpo de Bombeiros Sapadores do Funchal», usam-se pendentes de uma fita de seda riscada com a cores da Cidade.
Atividades culturais, recreativas e desportivas
Apoio Social Especial
Cartão de identificação
O processo de emissão dos cartões de identificação dos bombeiros do CBSF é tramitado pelo SRPC, IP-RAM.
Carreira de Bombeiro Municipal
Até vagarem os lugares previstos no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal do Funchal, poderão coexistir no Corpo de Bombeiros Sapadores do Funchal bombeiros profissionais das carreiras de bombeiro sapador e de bombeiro municipal.
As disposições deste regulamento relativas às atribuições e competência de cada posto serão regidas pela tabela de equivalência de postos constante do Anexo III.
Normas de Execução Permanente
As NEP previstas no presente Regulamento serão aprovadas no prazo de 90 dias após a entrada em vigor do presente Regulamento.
Divulgação do Regulamento
Legislação subsidiária
Sem prejuízo dos princípios gerais de direito e da demais legislação em vigor, são aplicáveis subsidiariamente ao presente Regulamento, o Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, o Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, alterado pela Lei n.º 48/2009, de 4 de agosto e pelo Decreto-Lei n.º 249/2012, de 21 de novembro e Retificação n.º 4-A/2013, de 18 de janeiro, o Decreto-Lei n.º 248/2012, de 21 de novembro, aplicado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 14/2016/M, de 11 de março, que republica o Decreto Legislativo Regional n.º 22/2010/M, de 20 de agosto, a Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro e pela Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto, a Lei n.º 65/2007, de 27 de fevereiro, alterada pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro e a Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Norma revogatória
São revogados todos e quaisquer regulamentos e normas do CBSF aprovadas em data anterior à entrada em vigor do presente Regulamento.
Entrada vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicitação, nos termos legais.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 3 do artigo 46.º)
Quadro Orgânico
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se referem o n.º 2 do artigo 21.º e o n.º 3 do artigo 72.º)
Composição dos Turnos de Serviço
(ver documento original)
ANEXO III
(a que se refere o artigo 119.º)
Tabela de equivalências entre as categorias das carreiras de bombeiro sapador e bombeiro municipal
(ver documento original)
ANEXO IV
(a que se refere o n.º 2 do artigo 73.º)
Escalas de Serviço
(ver documento original)
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