- 1 -Ao Comandante compete o comando, direção, administração e organização da atividade do CBSF e é o primeiro responsável pelo desempenho do corpo de bombeiros e dos seus elementos, no cumprimento das missões que lhes são cometidas.
- 2 -O Comandante exerce a sua autoridade sobre todos os serviço se atividades do CBSF e tem por objetivo principal a preparação técnica, física e moral do seu pessoal para missões de proteção e socorro e outras que competem ao Corpo de Bombeiros.
- 3 -A responsabilidade do Comandante comporta uma autoridade que deve ser exercida plenamente com a firmeza indispensável à conduta de um serviço com as características inerentes à atividade dos bombeiros profissionais, sem embargo de procurar constantemente a adesão e a participação ativa dos seus subordinados.
- 4 -O Comandante pode delegar competências, mas nunca responsabilidades.
- 5 -O Comandante é o primeiro responsável pela disciplina, formação e instrução de todo o pessoal, pela administração e direção dos serviços do Corpo de Bombeiros e pelo cumprimento das deliberações e decisões dos órgãos municipais competentes, respeitantes ao Corpo de Bombeiros.
- 6 -O Comandante tem, para efeitos do disposto no número anterior, a máxima autoridade sobre os seus subordinados e a máxima responsabilidade perante a Câmara Municipal do Funchal e o seu Presidente.
- 7 -O Comandante tem ainda as competências que a seguir se especificam, além de outras, previstas na lei e no presente Regulamento:
- a)Assegurar a gestão do CBSF;
- b)Garantir a unidade e a prontidão operacional do CBSF;
- c)Instruir ou mandar instruir os seus subordinados, preparando-os para o bom desempenho das suas funções, desenvolvendo-lhes o espírito de solidariedade e de corpo e procurando conservar-lhes, sempre vivos, o sentimento de honra, do dever e a dedicação pelo seu semelhante;
- d)Desenvolver o espírito de iniciativa dos seus subordinados, exigindo-lhes o completo conhecimento e o bom desempenho das suas funções;
- e)Dirigir a organização do serviço, quer interno, quer externo;
- f)Assegurar a perfeita utilização e conservação dos meios materiais distribuídos ao CBSF;
- g)Propor alterações aos regulamentos, normas e instruções em vigor;
- h)Propor a abertura dos concursos de ingresso e acesso que se mostrem necessários;
- i)Propor a aquisição do material julgado necessário para o desempenho das missões, de modo a acompanhar as evoluções técnicas e as necessidades de segurança da zona e do pessoal;
- j)Assumir o comando das operações de socorro nos locais de sinistro, sempre que, em face da situação, o achar indispensável;
- k)Assinar a correspondência do Corpo de Bombeiros, bem como corresponder-se com todas as autoridades civis e militares ou com quaisquer corpos de bombeiros sobre matéria que diga respeito à boa ordem e desempenho dos serviços confiados ao CBSF;
- l)Integrar comissões, grupos de trabalho ou órgãos coletivos por inerência legal ou por nomeação da Câmara Municipal do Funchal ou do seu Presidente;
- m)Participar em reuniões, colóquios, seminários e em todas as atividades ligadas ao serviço de bombeiros e à proteção civil;
- n)Promover reuniões, sempre que o achar conveniente, com os graduados do Corpo de Bombeiros para analisar situações existentes e definir orientações;
- o)Assegurar toda a colaboração e articulação com o SRPC, IP-RAM e demais autoridades e serviços na prossecução das atividades de socorro e assistência;
- p)Propor os louvores e as condecorações do pessoal sob o seu comando;
- q)Velar continuamente, junto aos seus subordinados, pela estrita e completa observância das disposições dos regulamentos sobre uniformes, distintivos, honras e continências dos bombeiros, procedendo no sentido de serem corrigidas as infrações que note ou de que tome conhecimento;
- r)Dirigir as relações públicas do Corpo de Bombeiros, sob orientação do Gabinete do Presidente da Câmara Municipal;
- s)Submeter a despacho do Presidente da Câmara Municipal todos os assuntos que dele dependam.
- 8 -O Comandante é coadjuvado nas suas funções pelos dois Adjuntos Técnicos.
Artigo 12.º — Comandante
Vigente desde: 02/10/2017
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Em vigor desde 02/10/2017