Até vagarem os lugares previstos no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal do Funchal, poderão coexistir no Corpo de Bombeiros Sapadores do Funchal bombeiros profissionais das carreiras de bombeiro sapador e de bombeiro municipal.
As disposições deste regulamento relativas às atribuições e competência de cada posto serão regidas pela tabela de equivalência de postos constante do Anexo III.