O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicitação, nos termos legais.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 3 do artigo 46.º)
Quadro Orgânico
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se referem o n.º 2 do artigo 21.º e o n.º 3 do artigo 72.º)
Composição dos Turnos de Serviço
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ANEXO III
(a que se refere o artigo 119.º)
Tabela de equivalências entre as categorias das carreiras de bombeiro sapador e bombeiro municipal
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ANEXO IV
(a que se refere o n.º 2 do artigo 73.º)
Escalas de Serviço
(ver documento original)
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