Ao Adjunto Técnico para a Emergência Pré-Hospitalar compete apoiar o Comandante, bem como, para além de outras constantes da lei e do presente Regulamento:
- a)Chefiar a Secção de Emergência Pré-Hospitalar do CBSF que corresponde à 5.ª Secção orgânica definida nos termos do presente regulamento;
- b)Colaborar com o comando em todos os atos de serviço e exercer competências que por este lhe sejam delegadas;
- c)Gerir todos os equipamentos e materiais alocados à emergência pré-hospitalar incluindo os constantes da carga das ambulâncias;
- d)Assessorar tecnicamente o Comandante na elaboração dos processos de concurso de aquisição de viaturas e equipamentos específicos para a Secção de Emergência Pré-Hospitalar;
- e)Estar sempre apto a assegurar a continuidade do serviço, mantendo-se permanentemente informado acerca dos objetivos fixados para o cumprimento da missão do CBSF;
- f)Desempenhar as tarefas que lhe forem delegadas pelo Comandante;
- g)Propor as medidas que entender necessárias para o correto funcionamento das atividades associadas às atividades de emergência pré-hospitalar desenvolvidas no Corpo de Bombeiros;
- h)Organizar e ministrar formação relativa aos primeiros socorros aos funcionários e utentes dos organismos e edifícios geridos pela Câmara Municipal do Funchal;
- i)Articular com o Serviço de Emergência Médica Regional e gerir os programas regulamentados por esse organismo, nomeadamente o de desfibrilhação automática externa;
- j)Comparecer nos sinistros importantes assumindo a direção dos trabalhos, se for caso disso.