- 1 -Os elementos do quadro de comando e do quadro ativo podem encontrar-se na situação de atividade e inatividade nos quadros.
- 2 -Encontram-se na situação de atividade nos quadros os elementos que estão no desempenho ativo das missões confiadas ao CBSF, de acordo com as escalas de serviço.
- 3 -Consideram-se ainda na situação de atividade:
- a)Os que estão no gozo de férias ou de licença por doença ou parentalidade;
- b)As bombeiras que se encontrem indisponíveis para o desempenho assíduo e ativo de funções, por um período até dois anos, por motivos de gravidez, parto e pós-parto;
- c)Os que estão ausentes por tempo não superior a um ano em missão considerada, nos termos da lei, de serviço público.
- 4 -O Comandante do CBSF remeterá anualmente ao SRPC, IP-RAM, em modelo aprovado, a relação dos elementos das suas corporações que se encontrem em atividade no quadro.
- 5 -Consideram-se na situação de inatividade:
- a)Os que se encontram fora do exercício de funções por tempo não superior a um ano e por motivo diverso ao referido na alínea c) do n.º 3 do presente artigo;
- b)Aqueles a quem foi aplicada pena de suspensão.
- 6 -O tempo decorrido na situação de inatividade não é considerado para efeitos de contagem de tempo de serviço.
Artigo 20.º — Situação nos quadros
Vigente desde: 02/10/2017
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Em vigor desde 02/10/2017