- 1 -A Secção é a unidade operacional da Companhia que integra duas Brigadas e o chefe de Secção.
- 2 -Compete à Secção o desempenho das atividades operacionais e de intervenção no âmbito das atribuições cometidas à Companhia.
- 3 -Com exceção da 5.ª Secção Orgânica que é chefiada por um Adjunto Técnico, o chefe de Secção é detentor da categoria de Chefe de 2.ª Classe.
- 4 -Os Chefes de Secção são nomeados pelo Presidente da Câmara Municipal do Funchal, sob proposta fundamentada do Comandante.
- 5 -O mandato dos Chefes de Secção coincide com o mandato do Comandante e cessa na mesma data.
- 6 -Sem prejuízo da hierarquia em vigor no CBSF, os bombeiros integrados na 5.ª Secção orgânica respondem exclusivamente perante o Adjunto Técnico para a Emergência Pré-Hospitalar. Durante a execução do turno de serviço, esses bombeiros são chefiados pelo chefe de serviço no respeitante a:
- a)Comparência às formaturas obrigatórias e àquelas que o chefe de serviço convoque;
- b)Verificação e manutenção das perfeitas condições de higiene e atavio por parte dos bombeiros;
- c)Cumprimento das disposições gerais em vigor no CBSF;
- d)Outras determinações específicas determinadas pelo Comandante.
- 7 -Nomeações em regime de substituição:
- a)O Comandante pode nomear, em regime de substituição, bombeiros de categorias inferiores para os cargos de chefia de secção quando o CBSF não disponha de Bombeiros Sapadores na categoria prevista no ponto 3 do presente artigo;
- b)As nomeações efetuadas ao abrigo do número anterior cessam na data em que se verifique o provimento dos lugares dos quadros de pessoal na categoria necessária.
Artigo 24.º — Secção
Vigente desde: 02/10/2017
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Em vigor desde 02/10/2017