- 1 -A Equipa é a unidade operacional da Brigada que integra cinco ou seis bombeiros dos quais um desempenha função de chefe de Equipa.
- 2 -Compete à Brigada o desempenho das atividades operacionais e de intervenção no âmbito das atribuições cometidas à Brigada.
Artigo 26.º — Equipa
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