- 1 -Em sede de NEP será definido o conteúdo funcional e os deveres das restantes funções excecionais;
- 2 -O Comandante poderá atribuir outras funções excecionais, para além das já referidas, desde que isso se revele necessário à persecução das finalidades e objetivos do Corpo de Bombeiros.
Artigo 33.º — Conteúdo funcional e deveres das restantes funções excecionais
Vigente desde: 02/10/2017
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Em vigor desde 02/10/2017