- 1 -Os elementos do quadro de comando e os bombeiros profissionais estão sujeitos aos deveres previstos na lei geral para os demais funcionários da Administração Pública, e legislação específica aplicável.
- 2 -Os bombeiros profissionais asseguram obrigatoriamente, em qualquer caso, os serviços mínimos indispensáveis para satisfazer as necessidades sociais impreteríveis no âmbito das suas funções de agentes especializados de proteção civil.
Artigo 36.º — Deveres
Vigente desde: 02/10/2017
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