- 1 -Os elementos que compõem o CBSF integram os seguintes quadros de pessoal:
- a)Quadro de comando;
- b)Quadro ativo.
- 2 -A Câmara Municipal dá conhecimento ao SRPC, IP-RAM do quadro de pessoal do corpo de bombeiros profissional.
- 3 -Em janeiro de cada ano e sempre que haja alteração significativa do número de bombeiros em efetividade de funções, o Corpo de Bombeiros envia ao SRPC, IP-RAM a listagem nominal de todos os bombeiros, bem como a respetiva categoria profissional.
Artigo 45.º — Quadros de pessoal
Vigente desde: 02/10/2017
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Em vigor desde 02/10/2017