- 1 -O exercício de funções no CBSF impede o exercício, em simultâneo, de funções noutro corpo de bombeiros ou em qualquer outra organização pública ou privada cuja atividade colida com os fins e interesses da Câmara Municipal do Funchal como entidade detentora do Corpo de Bombeiros, nomeadamente nos domínios do socorro, do transporte de doentes e da prevenção e segurança contra riscos de incêndio.
- 2 -No exercício das suas funções, os elementos do Corpo de Bombeiros não podem tomar parte em atos comerciais ou de outra natureza que ofendam a ética e deontologia ou ponham em causa a imagem e o bom nome dos bombeiros, ficando ainda sujeitos aos impedimentos legalmente previstos.
Artigo 47.º — Impedimentos
Vigente desde: 02/10/2017
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Em vigor desde 02/10/2017