O distintivo especial de serviço interno é definido pelo Comandante em NEP, deve possuir o brasão do CBSF, a placa de identificação do chefe de serviço e a inscrição «Chefe de Turno» e é de uso obrigatório durante o turno de serviço, com exceção do período entre a hora de silêncio e a alvorada.
Artigo 87.º — Distintivos de serviço
Vigente desde: 02/10/2017
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Em vigor desde 02/10/2017