- 1 -A Central de Comunicações é um serviço de elevada responsabilidade cujo correto funcionamento tem uma importância fundamental na pronta e eficaz prestação de socorros, razão pela qual se torna imprescindível na cabal prestação do serviço público a Cargo do CBSF.
- 2 -A Central de Comunicações depende diretamente do Comando e é chefiada pelo Chefe da 6.ª Secção Orgânica.
- 3 -A Central de Comunicações tem por missão genérica:
- a)Assegurar as comunicações entre os diversos intervenientes nas missões do Corpo de Bombeiros Sapadores;
- b)Iniciar o reconhecimento de todas as solicitações, competindo-lhe ainda as comunicações de coordenação operacional.
- 4 -O serviço prestado na Central de Comunicações é de rendição individual não podendo, em caso algum, ser permitida a saída dos operadores cessantes sem a passagem do serviço aos operadores que os rendem.
- 5 -A Central de Comunicações é uma área reservada à qual só é permitido exclusivamente o acesso ao pessoal que ali se encontra em serviço.
- 6 -É ainda permitido o acesso à Central de Comunicações a:
- a)Elementos do comando;
- b)Responsável pela Central de Comunicações;
- c)Chefe de serviço;
- d)Pessoal técnico para a manutenção ou instalação de equipamentos;
- e)Responsável pela limpeza, pelo período indispensável à realização da mesma;
- f)Chefe de Equipa de Ambulância para entrega de verbetes.
- 7 -Em caso de chamada para socorro o procedimento geral dos operadores de comunicações deve ser o seguinte:
- a)Recolher o nome e a morada do interlocutor, localização e natureza do sinistro, bem como todos os elementos que habilitem a julgar da sua importância;
- b)Acionar a saída do pessoal e do material de acordo com o plano estabelecido ou a estabelecer pelo chefe de serviço;
- c)Comunicar ao piquete de eletricidade, gás ou água, se for caso disso, e à autoridade policial interveniente o local do sinistro;
- d)Informar o superior hierárquico de todas as atividades desenvolvidas;
- e)Informar o Comandante no caso de se tratar de sinistro de importância ou em «ponto sensível»;
- f)Aguardar a informação do Chefe de serviço sobre a necessidade ou não de mais meios e transmiti-la, de imediato, ao superior hierárquico, se não estiver presente na Central de Comunicações;
- g)Acionar o alarme no caso de ser necessário reforçar meios humanos em teatros de operações;
- h)Registar pormenorizadamente todas as comunicações.
- 8 -As regras de funcionamento da Central de Comunicações serão objeto de NOPer.
Artigo 98.º — Central de Comunicações
Vigente desde: 02/10/2017
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Em vigor desde 02/10/2017