São alterados os artigos 2.º, 3.º, 5.º, 6.º, 11.º e 12.º do Regulamento de avaliação e frequência dos cursos técnicos superiores profissionais do Instituto Politécnico de Leiria que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -...
- 2 -O regulamento previsto no número anterior deve prever regras específicas adequadas à avaliação das unidades curriculares de funcionamento específico, designadamente unidades curriculares de natureza prática projetual, processual ou que requeiram acompanhamento pelo docente e outras a estas equiparadas.
- 3 -...
- 4 -...
Artigo 3.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -O estudante tem direito a poder submeter-se à avaliação por exame final a todas as unidades curriculares nas condições previstas no artigo 6.º, exceto às unidades curriculares de projeto, estágio e outras, aprovadas pelo diretor ouvido o conselho pedagógico, que pela sua especificidade não possam ser sujeitas a avaliação por exame final.
- 6 -Os métodos de avaliação aplicados em cada unidade curricular são definidos, no início do semestre, pelo docente responsável, em conjunto com o coordenador de curso ouvida a comissão pedagógica de curso, devendo constar no programa da unidade curricular e no sumário da primeira aula.
- 7 -...
- 8 -...
- 9 -O calendário escolar estabelece os períodos em que podem ser aplicados os métodos de avaliação.
Artigo 5.º
[...]
- 1 -...
- 2 -O método de avaliação por exame final em época normal pode ser coincidente com o último momento de avaliação contínua ou periódica.
- 3 -A opção pela solução prevista no número anterior implica a sua aplicação a todos os cursos da escola.
- 4 -As épocas de recurso e especial do método de avaliação por exame final não podem ser coincidentes entre si, nem com os restantes métodos.
Artigo 6.º
Condições de admissão às épocas de avaliação por exame final
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)Em época especial para os estudantes a quem para concluir o curso não faltem mais de 30 créditos ECTS, podendo ser estendida a estudantes que beneficiem de regimes especiais, nos termos definidos nos mesmos.
- 2 -...
- 3 -...
Artigo 11.º
[...]
- 1 -Pela conclusão de um CTeSP é emitido um diploma nos termos legalmente previstos.
- 2 -A emissão do diploma é acompanhada da emissão de suplemento ao diploma nos termos legalmente previstos, no prazo máximo de 90 dias úteis após a conclusão do CTeSP.
Artigo 12.º
[...]
...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)Ao regime de frequência e funcionamento dos ciclos de estudos;
- h)Ao regime de precedências.