São aditados os seguintes artigos:
Artigo 9.º -A
Inscrição de estudantes CTeSP em unidades curriculares do 1.º e 2.º ciclos de estudos
- 1 -E possível a inscrição em unidades curriculares de ciclos de estudos subsequentes nos termos legalmente previstos.
- 2 -A inscrição em unidades curriculares do 1.º e 2.º ciclos de estudos carece de requerimento e respetiva autorização e é efetuada como unidade curricular isolada do respetivo curso.
- 3 -Aos estudantes dos CTeSP não é possível inscreverem-se nas unidades curriculares do 1.º ciclo que respeitem a projeto, ensino clínico, educação clínica, práticas pedagógicas e estágio e nas unidades curriculares do 2.º ciclo que respeitem à dissertação de natureza científica, trabalho de projeto ou estágio de natureza profissional objeto de relatório final.
Artigo 9.º B
Regime de prescrição dos estudantes dos CTeSP
- 1 -O direito à inscrição nos CTeSP ministrados no IPLeiria exerce-se no respeito pelos critérios fixados na tabela constante do n.º 9.º do artigo 41.º do Regulamento Académico do 1.º Ciclo de Estudos, considerando-se prescrito o direito à matrícula e inscrição nesse curso no caso de incumprimento dos critérios aplicáveis.
- 2 -A prescrição do direito à inscrição impede o estudante de se candidatar de novo a esse ou a outro curso no ano letivo subsequente àquele em que se verificou a prescrição.
- 3 -São ainda aplicáveis aos CTeSP as normas constantes dos números 4, 5, 6, 7, e 10 do artigo 41.º do Regulamento Académico do 1.º Ciclo de estudos do IPLeiria.
- 4 -Os estudantes dos CTeSP que prescreveram num dado ano têm direito a requerer o reingresso um ano após a sua prescrição, sendo-lhes aplicáveis as normas constantes dos números 12 e 13 do artigo 41.º do Regulamento Académico do 1.º Ciclo de estudos do IPLeiria.
- 5 -A aplicação do disposto presente artigo incumbe ao diretor da escola, cabendo das suas decisões recurso para o presidente do IPLeiria.
- 6 -Sem prejuízo do pagamento de propinas que sejam devidas, não são contabilizadas, para efeitos dos números anteriores as matrículas e inscrições cuja anulação seja requerida nos termos previstos no Regulamento Académico do 1.º ciclo de Estudos.