- 1 -O PRUMO é promovido pelo Município de Odemira e tem o apoio da Ordem dos Arquitetos - Secção Regional do Sul (OASRS).
- 2 -Compete ao Município de Odemira, através da sua unidade orgânica com competências em matéria de reabilitação urbana, a organização e gestão do processo do PRUMO, designadamente planear, promover e gerir as ações conducentes à concretização dos objetivos do PRUMO, bem como, zelar pelo cumprimento do presente regulamento e pelo cumprimento da calendarização estabelecida pela Câmara Municipal em cada edição.
Artigo 4.º — Organização e gestão do Prémio
Vigente desde: 19/06/2019
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Em vigor desde 19/06/2019