Projeto de Regulamento do Prémio de Reabilitação Urbana do Município de Odemira (PRUMO)
Objeto e lei habilitante
Âmbito
O Prémio de Reabilitação Urbana do Município de Odemira (PRUMO) pretende distinguir obras nas áreas de reabilitação urbanas (ARU), que representem um exemplo de qualidade arquitetónica e contribuam para a valorização do património edificado do concelho de Odemira.
Objetivos
O Prémio de Reabilitação Urbana do Município de Odemira tem como finalidade:
Organização e gestão do Prémio
Periodicidade
O Prémio de Reabilitação Urbana do Município de Odemira tem periodicidade bienal.
Elegibilidade das candidaturas
Podem concorrer ao PRUMO, obras realizadas em edifícios e conjuntos arquitetónicos que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:
Candidatos elegíveis
Podem apresentar candidaturas ao PRUMO os arquitetos habilitados para o exercício da profissão em Portugal que sejam autores dos projetos candidatados.
Formalização das candidaturas
A formalização das candidaturas será efetuada mediante a apresentação dos seguintes elementos:
Submissão das candidaturas
A submissão das candidaturas, devidamente instruídas e de acordo com a calendarização estabelecida, pode ser concretizada por qualquer das seguintes vias:
Júri
Impedimentos
Critérios de avaliação
Na sua apreciação, o júri ponderará, de entre outros que considere pertinentes, os seguintes aspetos:
Regras de cada edição do PRUMO
Prémio
Atribuição do Prémio
Divulgação dos resultados
A divulgação dos resultados de cada edição do PRUMO é publicitada através dos meios de divulgação municipais, designadamente no website do Município de Odemira (www.cm-odemira.pt), e através dos meios de comunicação da OASRS, nomeadamente no website encomenda.oasrs.org.
Entrega do Prémio
Exposição
Com os elementos das candidaturas admitidas, o Município de Odemira organiza uma exposição pública para divulgação e apresentação dos trabalhos, e pode ainda publicar um catálogo sobre as obras premiadas.
Devolução dos processos de candidaturas
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e casos omissos que surjam na interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal de Odemira.
Prazos
Salvo disposição expressa em contrário, os prazos constantes do presente regulamento contam-se nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a data da sua publicação através de edital nos lugares de estilo, nos termos, e para os efeitos, do disposto no artigo 56.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
ANEXO I
Declaração de aceitação do dono de obra ou do proprietário
(ver documento original)
312330227