Podem concorrer ao PRUMO, obras realizadas em edifícios e conjuntos arquitetónicos que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Obras localizadas nas áreas de Reabilitação Urbana (ARU) do Concelho de Odemira;
- b)Obras da autoria de arquitetos habilitados para o exercício da profissão em Portugal;
- c)Obras concluídas durante os dois anos anteriores à edição do Prémio, admitindo-se, apenas no primeiro ano de edição do Prémio, obras concluídas durante os cinco anos anteriores à edição do Prémio;
- d)Obras detentoras de licença administrativa ou de comunicação prévia, em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 555/99, na sua atual redação, ou obras que tenham sido objeto de comunicação de início dos trabalhos, em conformidade com o estabelecido nos artigos 6.º, 6.º-A e 80.º-A do mesmo regime.