- 1 -O presente Regulamento disciplina as condições de ocupação do espaço público e utilização privativa de espaços públicos ou afetos ao domínio público municipal em toda a área do Município de Vizela, designadamente por motivo de obras, ou, instalação de mobiliário urbano e publicidade, sem prejuízo da existência de critérios diferenciados, designadamente na área classificada como Zona Histórica da Cidade de Vizela e ruas adjacentes.
- 2 -A área classificada como Zona Histórica da Cidade de Vizela encontra-se identificada na planta que constitui o Anexo VI ao presente regulamento.
- 3 -(Anterior n.º 2.)
- 4 -(Anterior n.º 3.)
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 04/06/2021
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Em vigor desde 04/06/2021