Na área classificada como Zona Histórica da Cidade de Vizela, nos termos do anexo VI, é interdita a instalação de:
- a)Vitrinas, estrados e guarda-ventos.
- b)Expositores.
- c)Arcas ou máquinas de gelados e similares.
- d)Brinquedos mecânicos e equipamentos similares.
- e)Bandeirolas.
- f)Anúncios luminosos, iluminados, eletrónicos e semelhantes.