Em situações excecionais, devidamente fundamentados, poderá a Câmara Municipal, após análise técnica, autorizar a ocupação do espaço público da Zona Histórica da Cidade de Vizela, em moldes diferentes daqueles que se encontram definidos na presente secção.
Artigo 59.º — Regime excecional
Vigente desde: 04/06/2021
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Em vigor desde 04/06/2021