O presente Regulamento tem como beneficiários jovens que adquiram bens imóveis no território do Município de Penafiel, nas seguintes condições:
1) Tenham idade superior a 20 e inferior a 35 anos;
2) Trabalhem e/ou residam no município de Penafiel há mais de dois anos;
3) Adquiram prédio urbano ou fração autónoma de prédio urbano destinada exclusivamente a habitação própria e permanente;
4) Residam na habitação objeto do(s) benefício(s) atribuído(s) ao abrigo do presente regulamento, de forma permanente, durante pelo menos 5 anos após a atribuição do benefício;
5) O valor de venda do imóvel seja inferior a 200 mil euros;
6) Não procedam à alienação do imóvel objeto d(s) benefício(s) atribuído(s) ao abrigo do presente regulamento, durante pelo menos 5 anos após a atribuição do benefício.