Aprova o Regulamento Municipal Penafiel VIVA
Lei habilitante
Constitui legislação habilitante do presente Regulamento Municipal o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, o artigo 25.º, n.º 1, alíneas g) do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
O presente regulamento municipal tem como objeto a atribuição de apoio financeiro à aquisição de habitação própria por jovens na área do Município de Penafiel.
Beneficiários do apoio municipal
O presente Regulamento tem como beneficiários jovens que adquiram bens imóveis no território do Município de Penafiel, nas seguintes condições:
1) Tenham idade superior a 20 e inferior a 35 anos;
2) Trabalhem e/ou residam no município de Penafiel há mais de dois anos;
3) Adquiram prédio urbano ou fração autónoma de prédio urbano destinada exclusivamente a habitação própria e permanente;
4) Residam na habitação objeto do(s) benefício(s) atribuído(s) ao abrigo do presente regulamento, de forma permanente, durante pelo menos 5 anos após a atribuição do benefício;
5) O valor de venda do imóvel seja inferior a 200 mil euros;
6) Não procedam à alienação do imóvel objeto d(s) benefício(s) atribuído(s) ao abrigo do presente regulamento, durante pelo menos 5 anos após a atribuição do benefício.
Candidatura
O apoio municipal será atribuído mediante a apresentação de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, a apresentar pelos interessados, acompanhado dos seguintes documentos:
Apoios municipais
Os apoios municipais a conceder ao abrigo do presente regulamento para a fixação dos jovens no território municipal, mediante aquisição de habitação própria, são os seguintes:
Isenção do pagamento de impostos:
Isenção do pagamento de IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis), desde que preenchidos os requisitos previstos no artigo 3.º
Incumprimento
O incumprimento das condições e obrigações relativas à atribuição dos apoios financeiros concedidos no âmbito do presente regulamento terá como consequência a restituição total dos montantes recebidos, sem prejuízo de incorrer em responsabilidade civil e criminal.
Entrada em vigor
O presente regulamento municipal entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Para constar e surtir os devidos efeitos se publica a presente alteração, que vai ser afixado nos lugares de estilo, em Boletim Municipal e no Diário da República.
2023-05-02. - O Presidente da Câmara Municipal, Antonino de Sousa, Dr.
316427216