O incumprimento das condições e obrigações relativas à atribuição dos apoios financeiros concedidos no âmbito do presente regulamento terá como consequência a restituição total dos montantes recebidos, sem prejuízo de incorrer em responsabilidade civil e criminal.
Artigo 6.º — Incumprimento
Vigente desde: 12/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/2023