- 1 -A Unidade Funcional de Gestão de Projetos exerce as suas competências no domínio da elaboração de candidaturas a projetos financiados por entidades nacionais ou internacionais, e do acompanhamento da execução de projetos aprovados.
- 2 -Compete à Unidade Funcional de Gestão de Projetos:
- a)Executar tarefas de apoio à preparação administrativa e financeira de candidaturas de projetos;
- b)Garantir a gestão administrativa e financeira dos projetos aprovados, certificando-se de que toda a informação se encontra documentada e registada nas plataformas eletrónicas de gestão de projetos do IPB;
- c)Elaborar informações e pareceres de caráter económico e financeiro no âmbito dos projetos;
- d)Elaborar candidaturas de âmbito institucional e estruturante, nomeadamente de captação de investimento para infraestruturas, equipamentos ou recursos humanos;
- e)Promover, dinamizar e acompanhar projetos de investigação e inovação, identificando e comunicando necessidades e ideias empresariais, selecionando mecanismos de financiamento e procurando parceiros estratégicos;
- f)Apoiar a exploração de resultados com a divulgação em catálogos de oferta e procura de tecnologias e registo de propriedade intelectual; monitorizando a produção científica e indicadores relevantes.
Artigo 14.º — Unidade Funcional de Gestão de Projetos
Vigente desde: 10/05/2024
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Em vigor desde 10/05/2024