- 1 -O Gabinete de Apoio Geral exerce as suas competências no domínio do apoio técnico e operacional generalizado às atividades do Instituto, na vertente do secretariado, logística e mobilidade, suporte telefónico, expediente e arquivo.
- 2 -Compete ao Gabinete de Apoio Geral:
- a)Prestar apoio técnico necessário à elaboração de documentos e informações e à preparação e organização da agenda de reuniões;
- b)Assegurar os serviços de secretariado dos órgãos de governo do Instituto;
- c)Assegurar a divulgação de normas internas, junto das Unidades Orgânicas e estruturas do IPB;
- d)Tratar e organizar o registo da informação relativa às parcerias externas, com análise e tratamento dos dados inerentes;
- e)Colaborar na organização de eventos de natureza diversa, promovidos pela Presidência do IPB;
- f)Acompanhar o processo administrativo decorrente de solicitação de saídas em serviço relacionadas com utilização da frota automóvel;
- g)Assegurar o transporte em serviço dos dirigentes e colaboradores do Instituto;
- h)Gerir e efetuar a manutenção da frota automóvel;
- i)Assegurar o registo no domínio da receção e expedição da documentação;
- j)Assegurar o reencaminhamento interno de correspondência pelos diversos serviços;
- k)Assegurar a interface com entidades, públicas ou privadas, que contactem a Instituição, efetuando o seu encaminhamento interno.
Artigo 16.º — Gabinete de Apoio Geral
Vigente desde: 10/05/2024
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Em vigor desde 10/05/2024