Aprova o Regulamento dos Serviços do Instituto Politécnico de Bragança.
Norma habilitante
O Regulamento dos Serviços do Instituto Politécnico de Bragança é aprovado ao abrigo e em cumprimento da alínea o) do n.º 1 do artigo 27.º, do n.º 3 do artigo 36.º e do n.º 3 do artigo 70.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Bragança (doravante designado por “IPB”).
Objeto
Princípios gerais
Os serviços devem garantir uma boa gestão, pautando-se por valores como a economia, eficácia, eficiência e qualidade e privilegiar a orientação para resultados, em harmonia com a política do IPB, devendo a sua atuação conformar-se no respeito pelos princípios da legalidade e do interesse público, bem como da desburocratização, modernização administrativa e da valorização profissional dos seus membros.
Organização dos serviços
Estrutura dos serviços
I -Divisões:
II -Unidades Funcionais:
III -Gabinetes Técnicos e de Apoio:
Divisão Académica
Divisão de Aprovisionamento
Divisão Financeira
Divisão de Informática
Divisão de Manutenção e Sustentabilidade
Divisão de Recursos Humanos
Unidade Funcional de Assessoria Jurídica
Unidade Funcional de Documentação e Bibliotecas
Unidade Funcional de Gestão de Projetos
Unidade Funcional para as Relações Internacionais
Gabinete de Apoio Geral
Gabinete de Comunicação e Imagem
Gabinete de Desenvolvimento Profissional
Gabinete de Planeamento e Gestão de Obras
Gabinete da Qualidade, Auditoria e Controlo
Escola Superior Agrária
Escola Superior de Comunicação, Administração e Turismo de Mirandela
Escola Superior de Educação
Escola Superior de Saúde
Escola Superior de Tecnologia e Gestão
Qualificação dos cargos
Área e requisitos
Competências
Estatuto Remuneratório
As remunerações dos cargos dirigentes constam do mapa anexo ao presente Regulamento, do qual faz parte integrante.
Mapa de pessoal
A ocupação de cargos dirigentes previstos no presente regulamento está condicionada à existência de lugar no mapa de pessoal e aos recursos financeiros disponíveis.
Casos omissos e dúvidas
Regime transitório dos cargos dirigentes
A entrada em vigor das alterações introduzidas no presente regulamento não prejudica as comissões de serviço do pessoal dirigente em funções, mantendo-se as respetivas comissões de serviço até à conclusão dos procedimentos concursais abertos em conformidade com o presente regulamento.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
23 de abril de 2024. - O Presidente do IPB, Prof. Doutor Orlando Isidoro Afonso Rodrigues.
ANEXO
(a que se refere o artigo 29.º)
Designação
Qualificação
Grau
Remuneração
Chefe de Divisão
Direção Intermédia
2.º
70 % do vencimento de diretor-geral da administração pública, acrescido de despesas de representação correspondentes à direção intermédia de grau 2 da administração pública.
Coordenador
Direção Intermédia
3.º
65 % do vencimento de diretor-geral da administração pública.
Coordenador
Direção Intermédia
4.º
60 % do vencimento de diretor-geral da administração pública.
317635307