- 1 -A Escola Superior de Comunicação, Administração e Turismo de Mirandela (EsACT) dispõe da Unidade Funcional de Apoio Geral e Técnico-Laboratorial.
- 2 -A Unidade Funcional de Apoio Geral e Técnico-Laboratorial exerce as suas competências no domínio da gestão dos processos de índole administrativa e técnico-laboratorial de suporte às atividades que integram a missão da Escola, permitindo assegurar o normal funcionamento dos serviços prestados.
- 3 -Compete à Unidade Funcional de Apoio Geral e Técnico-Laboratorial:
- a)Apoiar o funcionamento das atividades desenvolvidas pelos serviços de apoio geral e técnico-laboratorial, bem como coordenar e orientar as respetivas atividades;
- b)Assegurar a eficácia, eficiência e qualidade na prestação do trabalho pelos serviços, tendo em conta a prossecução do interesse público e o grau de satisfação do interesse dos utilizadores;
- c)Assegurar a gestão dos meios de suporte às atividades de ensino, investigação, desenvolvimento e prestação de serviços, nomeadamente dos laboratórios, cabendo-lhe também zelar pelo bom estado de utilização e conservação e manutenção dos espaços, equipamentos informáticos e audiovisuais e viaturas;
- d)Apoiar a instalação e a gestão dos diferentes sistemas de informação existentes e garantir a sua manutenção;
- e)Prestar apoio técnico ao equipamento presente nos serviços e nas salas de aulas e laboratórios de ensino e de produção;
- f)Garantir a comunicação interna e externa, enquadrada na política estratégica de comunicação definida pela unidade orgânica, no âmbito da divulgação de ciência, cultura e da cooperação com a sociedade;
- g)Assegurar a interface com entidades, públicas ou privadas, que contactem a estrutura de Direção da Escola;
- h)Executar a gestão patrimonial e orçamental da unidade orgânica;
- i)Garantir a concertação com os demais serviços sob dependência da Presidência do Instituto Politécnico de Bragança.
- 4 -A Unidade Funcional exerce as suas atribuições na dependência do Diretor ou do Subdiretor a quem tenha sido delegada essa competência.
Artigo 22.º — Escola Superior de Comunicação, Administração e Turismo de Mirandela
Vigente desde: 10/05/2024
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