- 1 -A Escola Superior de Tecnologia e Gestão (ESTiG) dispõe das seguintes Unidades Funcionais:
- a)Unidade Funcional Académica e Administrativa;
- b)Unidade Funcional de Apoio Técnico e Laboratorial.
- 2 -A Unidade Funcional Académica e Administrativa exerce as suas competências no domínio do apoio à Direção e aos restantes órgãos/comissões da Escola, na gestão e melhoria dos processos académicos e administrativos, contribuindo para o cumprimento da sua missão.
- 3 -Compete à Unidade Funcional Académica e Administrativa:
- a)Apoiar a Direção na gestão dos serviços e setores académicos e administrativos;
- b)Prestar o tratamento adequado a todas as solicitações de alunos, professores e funcionários, bem como a qualquer pessoa externa;
- c)Assegurar o apoio no preenchimento/manutenção de formulários e plataformas, bem como na elaboração de documentos;
- d)Recolher e tratar informação académica, necessária para a elaboração de diferentes documentos, bem como para a tomada de decisão;
- e)Assegurar o funcionamento eficiente dos serviços e setores académicos e administrativos, por forma a que atendam às necessidades de alunos, professores e funcionários;
- f)Colaborar na definição do plano de formação contínua dos funcionários associados aos serviços e setores, por forma a melhor a sua eficiência.
- 4 -A Unidade Funcional de Apoio Técnico e Laboratorial exerce as suas competências no domínio do apoio às atividades de ensino, investigação e desenvolvimento.
- 5 -Compete à Unidade Funcional de Apoio Técnico e Laboratorial:
- a)Apoiar a Direção na gestão dos laboratórios;
- b)Assegurar de forma colaborativa o apoio às atividades de ensino e investigação realizadas nos laboratórios;
- c)Coordenar a cooperação inter laboratorial, assegurando o uso partilhado e integrado de recursos e serviços;
- d)Assegurar a gestão eficiente das máquinas e equipamentos existentes nos laboratórios;
- e)Assegurar a eficiente gestão de stocks dos laboratórios;
- f)Coordenar a prestação de serviços ao exterior e as atividades de divulgação associadas aos laboratórios;
- g)Colaborar na definição do plano de formação contínua dos funcionários associados aos serviços e setores, por forma a melhor a sua eficiência.
- 6 -A Unidade Funcional exerce as suas atribuições na dependência do Diretor ou do Subdiretor a quem tenha sido delegada essa competência.
Artigo 25.º — Escola Superior de Tecnologia e Gestão
Vigente desde: 10/05/2024
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Em vigor desde 10/05/2024