A falta de comprovação de subscrição do seguro, prevista no artigo 3.º do presente regulamento e enquanto a mesma se mantiver, pode originar uma situação de impedimento do exercício profissional, conforme consagrado no artigo 10.º do EOCC, podendo conduzir à suspensão do exercício da profissão de contabilista certificado.
Artigo 5.º — Incumprimento
Vigente desde: 14/01/2019
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Em vigor desde 14/01/2019