As atividades profissionais cobertas pelo seguro de responsabilidade civil profissional, conforme previsto no n.º 1 do artigo 10.º do EOCC, bem como as exclusões, constam da respetiva apólice que anualmente se publicitará no sítio da Internet da Ordem.
Artigo 8.º — Cobertura
Vigente desde: 14/01/2019
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Em vigor desde 14/01/2019