- 1 -Estão isentos do pagamento das taxas e preços previstas no presente regulamento todos os particulares e entidades coletivas que beneficiem de isenção prevista em outros diplomas.
- 2 -As entidades que desenvolverem atividades sem fins lucrativos, com relevante interesse público e com sede na Freguesia estão isentas do pagamento do valor devido pela utilização do Centro Intergeracional da Carvoeira e do valor devido pelo licenciamento de atividades ruidosas de caráter temporário, no que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraias e bailes.
- 3 -As isenções previstas nos números anteriores não dispensam os interessados de requerer as licenças ou autorizações necessárias ou de realizar as comunicações devidas.
- 4 -Em situações de caráter excecional, a junta de freguesia pode conceder outras isenções totais ou parciais a particulares ou entidades coletivas, devendo a deliberação de isenção constar em ata de reunião com a respetiva fundamentação.
Artigo 10.º — Isenções
Vigente desde: 20/01/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/01/2020