Regulamento e tabela de taxas e preços
Objeto
O regulamento e seus anexos têm por finalidade estabelecer as taxas e preços, bem como as normas que regulam a sua incidência, liquidação, cobrança e pagamento, nos termos da lei, a aplicar nas atividades da autarquia no âmbito das suas atribuições e competências.
Incidência objetiva
Incidência subjetiva
Taxas e preços
Esta autarquia cobra taxas e preços relativos a:
Fundamentação económico-financeira e fórmulas de cálculo das taxas e preços
Valor das taxas e preços
Os valores das taxas e preços a cobrar por esta freguesia são os constantes no Anexo 2 deste projeto de regulamento e que dele faz parte integrante.
Liquidação e cobrança
Pagamento
Pagamento em prestações
Isenções
Caráter urgente
Incumprimento
Atualização dos valores das taxas e preços
Publicidade
A junta de freguesia disponibilizará nas instalações dos serviços administrativos, em suporte papel, o projeto de Regulamento de Tabela de Taxas e Preços.
Caducidade
O direito da junta de freguesia de liquidar as taxas e preços caduca, se a liquidação não for validamente notificada ao sujeito passivo, no prazo de quatro anos a contar da data em que o facto tributário ocorreu.
Prescrição
Garantias
1 - Os sujeitos passivos das taxas e preços podem reclamar ou impugnar a respetiva liquidação. 2 - A reclamação deverá ser efetuada por escrito e dirigida à junta de freguesia, no prazo de 30 dias a contar da notificação da liquidação.
3 - A reclamação presume-se indeferida para efeitos de impugnação judicial se não for decidida no prazo de 60 dias.
4 - Do indeferimento tácito ou expresso cabe impugnação judicial para o tribunal administrativo e fiscal da área desta freguesia, no prazo de 60 dias a contar do indeferimento.
5 - A impugnação judicial depende da prévia dedução da reclamação prevista no n.º 2 deste artigo.
Legislação subsidiária
Em tudo quanto não estiver, expressamente previsto, neste projeto de regulamento é aplicável, sucessivamente:
Norma revogatória
É revogado o Regulamento e Tabela de Taxas e Preços anteriormente vigente na Freguesia de Carvoeira.
Entrada em vigor
Este Regulamento de Tabela De Taxas e Preços entrará em vigor na data da aprovação pela Assembleia de freguesia e no quinto dia após a sua publicação, nos termos do artigo 139.º e 140.º do Código do Procedimento Administrativo (Lei n.º 4/2015, de 15 de janeiro e Retificação n.º 9/2015, de 03 de março).
ANEXO 1
Fundamentação económico-financeira e fórmulas de cálculo das taxas e preços
Conceitos
Para efeitos do presente projeto de regulamento, considera-se:
Emissão de documentos
Outros serviços administrativos
1 - A fórmula de cálculo a aplicar na extração de fotocópias e impressões é a definida para a emissão de documentos, apresentada no artigo 2.º deste anexo, acrescentado os custos totais e, em alguns casos, associada a critérios de desincentivo: = (tme x (vhtn + vhie) x cd) + custos totais:
a) Fotocópias:
i) Fotocópias A4:
1 - A preto e branco, por página: = (tme x (vhtn + vhie) x cd) + custos totais
2 - A cores, por página: = ((tme x (vhtn + vhie) x cd) + custos totais) x 250 %
ii) Fotocópias A3:
1 - A preto e branco, por página: = (tme x (vhtn + vhie) x cd) + (custos totais x 2)
2 - A cores, por página: ((tme x (vhtn + vhie) x cd) + (custos totais x 2)) x 250 %
b) - Impressões:
i) Impressão A4:
1 - A preto e branco, por página: = (tme x (vhtn + vhie) x cd) + custos totais
2 - A cores, por página: = 250 % da alínea a)
ii) Impressão A3:
1 - A preto e branco, por página: = (tme x (vhtn + vhie) x cd) + custos totais
2 - A cores, por página: = 250 % da alínea a)
2 - Os valores das taxas referentes ao envio e receção de faxes têm como referência os valores praticados pelos serviços dos CTT.
Certificação de fotocópias
Acesso aos documentos administrativos
Materiais sobre a freguesia
A Freguesia da Carvoeira, com o objetivo de promover a autarquia, possui alguns materiais de divulgação.
Os preços a aplicar obedecem à seguinte formula de calculo: = ct + vhtn.
Registo e licenciamento de cães e gatos
Concessões no cemitério
tedos = tme x (vhtn + vhie)
Serviços cemiteriais
Serviços Cemiteriais (SC) = (valor hora do custo do trabalho normal dos trabalhadores responsáveis pelos serviços cemiteriais x n.º de horas despendidas) + ((custo da manutenção + custo dos materiais/máquinas/veículos) x fração ocupada).
= SC da alínea a) do n.º 3 deste artigo, aplicando o critério de incentivo de 75 %
= SC da alínea a) do n.º 3 deste artigo, aplicando o critério de incentivo de 25 %.
= SC da alínea a) do n.º 3 deste artigo, aplicando o critério de incentivo de 75 %.
= tme x (vhtn + vhie) x ct
= tme x (vhtn + vhie) x ct
= tme x (vhtn + vhie) x ct
Utilização de instalações
= tme x (vhtn + vhie)
= ((custo do serviço administrativo + custo de água médio + custo de eletricidade médio + custo dos consumíveis de higiene e limpeza) / 22 dias) x critério de desincentivo
= valor calculado no ponto 1.2 x cd = 50,00 x 1,4 = 70,00» 70,00 (euro), por 24h e por funeral
= tme x (vhtn + vhie)
= ((custo do serviço administrativo + custo de água médio + custo de eletricidade médio + custo dos consumíveis de higiene e limpeza) / 22 dias) x critério de desincentivo
= valor calculado no ponto 2.2 x cd = 50,00 x 1,4 = 70,00» 70,00 (euro), por 24h
Licenciamento de venda ambulante de lotarias
Licenciamento de arrumador de automóveis
Licenciamento de atividades ruidosas de caráter temporário
Publicidade
Nos assuntos relacionados com a publicidade nas viaturas, aplicam-se as taxas do Município de Mafra, no que concerne ao licenciamento e renovação.
ANEXO 2
Tabela de taxas e preços
Serviços administrativos
(ver documento original)
Concessões no cemitério
(ver documento original)
Serviços cemiteriais
(ver documento original)
Utilização de instalações
(ver documento original)
Licenciamento de atividades
(ver documento original)
Publicidade
Nos assuntos relacionados com a publicidade nas viaturas, aplicam-se as taxas do Município de Mafra, no que se concerne ao licenciamento e renovação.
16 de dezembro de 2019. - A Presidente, Andreia Duarte.
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